Confira aqui os seus:
Direito do Consumidor
Anulação de Cláusulas Abusivas
Reembolso
Negativação Indevida
Empréstimos Fraudulentos
Direito Previdenciario
BPC
Auxílio Doença
Pensão por Morte
Revisão de Benefício
Aposentadoria por Invalidez
Salário Maternidade
Benefícios Rurais
Aposentadoria por contribuição
Direito Familiar
Divórcio
Regulamentação de Guarda
Pensão Alimentícia
Inventário
Perguntas Frequentes
Consumidor
A princípio o consumidor deve procurar o local onde realizou a compra, que juntamente com o fabricante, possui responsabilidade solidária quanto a qualidade do produto.
Quando o serviço não é devidamente executado, ou até mesmo não executado, é um direito do consumidor ser protegido, ou seja, tem o seu dinheiro resguardado.
O cliente sempre deve resolver o problema administrativamente com a empresa, não sendo atendido, o consumidor pode ter direito a uma indenização, devendo cada caso ser analisado.
Geralmente ocorre com mais frequência com consumidores que moram em bairros mais isolados ou nos distritos. O cliente tem o direito de receber o produto em sua residência, devendo a empresa informar com antecedência a impossibilidade de realizar a entrega no local informado.
Previdenciário
A revisão do benefício, seja de aposentadoria ou outra espécie, pode ser solicitada sempre que o segurado verificar que houve erro na sua concessão, seja porque não foram computados todos os períodos laborados pelo segurado ao longo da sua vida, seja porque os salários-de-contribuição não foram apurados corretamente para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício.
O ideal é realizar uma consulta com um advogado especializado, apresentando todos os documentos, para que seja feito o pedido de revisão.
Em junho de 2020 o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, que o segurado aqui for concedida aposentadoria especial pode continuar trabalhando, desde que não mais exposto à agentes nocivos.
No caso daqueles que já se encontravam-se aposentados por essa espécie de aposentadoria, poderão continuar trabalhando desde que a exposição aos agentes nocivos seja eventual, temporária ou parcial.
Já o servidores públicos, que possuem dois cargos, não serão prejudicados uma vez que o entendimento aplica-se aos segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e não ao Regime Próprio de Previdência Social.
No entanto, se o servidor possui um cargo público e uma atividade privada em virtude da qual fui le concedida aposentadoria especial, precisará mudar de função.
De forma diferente, se ao servidor foi concedida aposentadoria especial pelo Regime Próprio de Previdência, ele poderá continuar exercendo atividade em seu escritório e contribuindo para o Regime Geral. No futuro, poderá solicitar aposentadoria especial pelo INSS.
Quando empregado sofre um acidente no trabalho, é Obrigação do empregador emitir uma comunicação a Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente, sob pena de multa.
Porém, caso a empresa não imita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), também podem fazê-lo o próprio empregado acidentado, seus dependentes, o sindicato competente, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública.
O primeiro passo é entender o motivo da suspensão do auxílio doença.
Uma vez que, o benefício pode ter sido suspenso em função de recusa do segurado a comparecer ao exame médico pericial para o qual foi convocado; Em caso de recusa a processo de reabilitação profissional custeado pela previdência social, bem como em caso de negativa de realização de tratamento dispensado gratuitamente (exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos).
Entendido o motivo da suspensão, é possível recorrer da decisão de suspensão do benefício.
Não havendo êxito na esfera administrativa, é possível requerer judicialmente a reativação do auxílio doença.
Decisões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão sujeitas ao Recurso Administrativo, isto é, pedido do reexame da matéria pelo próprio órgão.
O segurado pode e deve, recorrer ao Poder Judiciário, toda vez que discordar de decisão do INSS, devendo ser assistido por advogado para garantir a defesa de seus direitos.
Familiar
Obrigação de pagar os alimentos em depende do modelo de guarda definido. Logo, se os pais exercerem guarda compartilhada, considerando-se a necessidade do filho menor e a possibilidade de pagamento Do pai ou da mãe, será definido o pagamento dos alimentos.
Aqui um texto completo explicando o título da sessão.